TERAPIA ABA   

Trata-se da análise do comportamento aplicada a partir de uma abordagem da psicologia usada para a compreensão do comportamento e vem sendo utilizada no atendimento a pessoas com autismo.

 

Quem necessita deste tipo de tratamento depara-se com a violação dos direitos quando o plano de saúde limita o número de sessões de terapias, sob o argumento de que a limitação está prevista em contrato e existe respaldo das normas da ANS.

 

Importante esclarecer que o rol da ANS prevê cobertura mínima dos procedimentos, e, aproveitando essa deficiência da regulamentação, os planos de saúde tem negado à cobertura de procedimentos que não estão inclusos nesta lista, argumentando que se trata de uma lista taxativa.

 

Embora não esteja previsto este tipo de terapia no rol da ANS, os tribunais têm entendido que trata-se de abusividade perpetrada pela operadora ao limitar o número de sessões de terapias e que não cabe a negativa de cobertura do tratamento, pois, uma vez que a doença é coberta contratualmente, o mesmo vale para os tratamentos relativos a ela.

 

Outrossim, a operadora de saúde, ao criar obstáculos para não custear as sessões previstas em prescrição médica, do ponto de vista legal, configura, na maioria das vezes, infração ao Código de Defesa do Consumidor.

 

O QUE FAZER EM CASO DE LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE TERAPIA ABA OU ATÉ MESMO NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE?

Tendo em vista se tratar de uma violação dos direitos do consumidor e dos direitos dos usuários de planos de saúde, o beneficiário pode fazer sua reclamação na ANS ou no PROCON.

Caso não haja resolução em prazo hábil através das entidades, resta o ajuizamento de um processo conta o plano de saúde com pedido de liminar através de um advogado especialista para que seja autorizado a realização das sessões de terapia pelo método ABA sem limitação aonde é pedido para que o juiz fixe uma multa para o plano de saúde em caso de descumprimento da ordem liminar.

Normalmente, ações como essas são decidas pelo juiz, não havendo necessidade de recursos e com grande probabilidade de sucesso.

Deste modo, através de uma ação judicial, é possível conseguir a cobertura da maneira com que o médico prescreveu. Além disso, é dever do plano de saúde restituir de forma integral caso inexista profissional habilitado ao tratamento na rede credenciada.

O beneficiário ainda pode procurar prestação de serviço por profissional não credenciado, sendo passível de reembolso nos limites do contrato.

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