DIREITO DE SAÚDE   

Ao contratar um plano de saúde, imaginamos que estaremos mais protegidas em caso de doença, entretanto, infelizmente, a realidade tem sido outra e muito cruel.

O número de ações contra planos de saúde, que visam garantir coberturas negadas indevidamente ou reajustes abusivos, aumentam a cada ano. Comprovando que em se tratando de saúde, há muito o que evoluir.

É muito importante definir qual a diferença entre urgência e emergência.

 

Emergência: Quando o paciente necessita de assistência médica imediata, pois a situação implica em um risco eminente de morte;

 

Urgência: Quando o paciente não apresenta risco de morte eminente, mas que pode evoluir para complicações mais graves, sendo necessário o encaminhamento para o plantão hospitalar.

 

Nestes casos, mesmo o decurso de poucos dias pode significar a diferença entre a plena recuperação do paciente ou o aparecimento de sequelas irreparáveis, e até mesmo a morte.

Diante disso, é comum o pedido de liminar para dar prosseguimento a cirurgias e outros tratamentos, ocorre quando o plano nega custear os custos e o autor também não pode pagá-los, o que também é conhecido como “negativa de cobertura”, dentre inúmeras outras situações, nestes casos em que cabem a liminar contra o plano de saúde, caso seja devidamente demonstrado que se trata de uma questão de risco à vida e que necessitam de atendimento de urgência, e que a pessoa pode sofrer graves problemas de saúde se esperar até o fim do processo, o juiz pode autorizar que seja fornecido o tratamento médico antes do processo terminar, ou seja, antes de decidir se a pessoa realmente tem direito sobre aquilo que se pede.

Essas ações são comuns não apenas contra planos de saúde, como também contra o Estado, que também tem o dever de garantir tratamento a todos os cidadãos, entretanto, na maioria das vezes não é o que ocorre e diante da negativa de cobertura, se faz necessário o ingresso com ação para que o direito ao tratamento seja garantido.

Vale lembrar que normalmente os processos contra planos de saúde demoram entre 6 e 24 meses para serem julgados. 

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