QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA E/OU QUALQUER OUTRO PROCEDIMENTO INDICADO PARA A CURA OU DIMINUIÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS   

 

O médico deve avaliar, a evolução do quadro do paciente, para definir o número de sessões, o período em que serão realizados, um atendimento de qualidade,  muitas vezes, serão imprescindíveis para a manutenção da vida, não se podendo cogitar de sua interrupção.

O tratamento deve obedecer à prescrição médica e não pode ser limitado sob a alegação dos altos custos para o plano de saúde, tendo em vista, os riscos inerentes à atividade econômica devem ser suportados pelos que a exercem, não pelos consumidores deste serviço. 

 

Acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo.

 

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