Muitos acreditam que o tratamento domiciliar, ou, popularmente como “home care” somente deve ser custeado pelos planos de saúde, entretanto, não é verdade! Os entes públicos (A União, os Estados e os Municípios), têm DEVER de custear o tratamento home care, caso seja prescrito pelo médico.
Possuem direito a ser tratados em casa, dentre outros, os pacientes:
· Com dificuldade de locomoção;
· Pacientes que ficaram internados e que já podem ser cuidados em casa pois estão estáveis;
· Pacientes que precisam de sondas ou equipamentos para respirar, comer ou fazer suas necessidades fisiológicas;
· Pacientes que precisam realizar fisioterapia, fonoaudiologia e outros tratamentos e que não possuem condições de fazer isso fora de casa.
Se houver prescrição médica o SUS é obrigado a custear todo o tratamento do paciente em casa e sem qualquer custo para a família. Ocorre que, na prática, isso raramente acontece. Dessa forma se a família tiver uma negativa ou uma dificuldade no tratamento domiciliar deve procurar um advogado especialista na saúde para entrar com uma ação contra o ente público e conseguir na justiça o integral tratamento do seu familiar.
COMO DEVO PROCEDER PARA CONSEGUIR O TRATAMENTO DOMICILIAR?
O primeiro passo é conseguir os documentos necessários. Pedir ao médico para fazer um relatório detalhado com toda a situação do paciente, dentre elas, temos:
- Nome completo do paciente;
- Descrição da doença com CID;
- Forma de evidência da doença no paciente com a descrição das sequelas e dos sintomas pertinentes;
- Descrição detalhada dos medicamentos que o paciente faz uso;
- Descrição detalhada dos tratamentos multidisciplinares que necessita, como, por exemplo, fisioterapia, fonoaudiologia, etc., descrevendo a quantidade de vezes por semana e o tempo de cada sessão. É importante dizer o porque dessa terapia e qual benefício ela irá trazer ao paciente.
- Descrever a incapacidade ou situação que levou a prescrição do tratamento em ambiente domiciliar.
Com o relatório detalhado nas mãos faça o requerimento administrativo junto ao seu Município ou ao seu Estado e aguarde a negativa que, muito provavelmente virá. Leve essa negativa para um advogado da sua confiança e especialista em direito da saúde. O advogado vai fazer um pedido ao juiz para OBRIGAR o ente público a custear o tratamento indicado pelo médico.
A justiça vem entendendo que a negativa dos entes públicos é abusiva, pois se há prescrição médica o ente público deve proporcionar o tratamento adequado ao paciente. Não é o governo quem decide o tratamento e, sim, o médico.